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BDI Nº.7 / 2007 - Notícias Voltar

IPTU: EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO PODE SER QUESTIONADA

Tabeliães têm lavrado escrituras sem exigir a certidão negativa, desde que ressalva conste da escritura Aexigência de Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na lavratura e registro de transmissão de bens imóveis, prevista na lei municipal n° 14.256/06, apelidada de X-Tudo, pode ser contestada na Justiça. Especialistas afirmam que a medida é inconstitucional. “Pela Constituição Federal, os municípios não têm competência para legislar sobre registro público, apenas a União”, afirma o advogado Osmar Marsilli Junior, do escritório Albino Advogados Associados. O advogado argumenta, também, que a exigência da apresentação de certidão negativa •••

(D. Comércio, SP, 05.02.2007)