IPTU – QUEM DEVE PAGAR? INQUILINO OU PROPRIETÁRIO
Uma onda de informações que apresenta inadequação a respeito da responsabilidade pelo pagamento de impostos que recaem sobre imóveis urbanos, baseada em decisão judicial originária da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) — determinadora de que o proprietário do bem é quem deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e não aquele que o utiliza — gerou equivocados comentários por parte dos locadores, locatários e outros interessados do setor imobiliário do país. Entretanto, em que pese a simplicidade do tema, as interpretações equivocadas suscitam dúvidas e controvérsias até mesmo por aqueles habituados na área, razão pela qual o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou o tratamento correto: O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo locatário do imóvel conforme estabelecido nas relações contratuais entre proprietário e inquilino, não havendo qualquer mudança provocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma decisão da Segunda Turma do STJ referente à cobrança do tributo feita à Barrafor Veículos, no município do Rio de Janeiro, levou veículos de comunicação a uma interpretação errada, o •••
Carlos Roberto Tavarnaro (*)