BDI Nº.12 / 2007 - Notícias
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ISENÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS DE UMA LOJA TÉRREA!!!
A nossa Constituição Federal consagra o direito de propriedade e o princípio da igualdade. Nessa linha de raciocínio, as lojas instaladas no térreo de um edifício são obrigadas a pagar apenas as despesas do condomínio referentes aos serviços que utilizam. Levando esse resumo da tese em questão a loja térrea não precisa contribuir com a taxa integral rateada entre os apartamentos, desde que a convenção do condomínio não disponha de modo transparente em contrário, vez que a mesma define: “a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio” conforme •••
Marcio Adriani Tavares Pereira (*)