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BDI Nº.16 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

ITBI – Fato gerador ocorre no ato de registro da escritura

Pergunta: Muito se discute sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ITBI sobre a promessa de compra e venda de imóvel. Preciso orientar um cliente numa transação vultuosa e gostaria de fazê-lo da melhor forma possível. Assim solicito o ponto de vista do corpo jurídico, altamente qualificado, desta empresa. Gostaria que viesse acompanhado de todos os fundamentos: Legislação, doutrina e jurisprudência. (A. C. A. Fortaleza, CE ) Resposta: O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ocorre com a transferência efetiva da propriedade no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 e seu § 1º, do Código Civil e do art. 35 do Código Tributário Nacional. A cobrança do ITBI antes do registro imobiliário contraria o ordenamento jurídico. Desta forma, •••