BDI Nº.8 / 2001 - Notícias
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ITBI SÓ PODERÁ INCIDIR SOBRE IMÓVEL REGISTRADO
Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola, de São Paulo A cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser efetivada após a confirmação de registro imobiliário. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão favoreceu a advogada Flávia Maria Ribeiro Cantal, proprietária de um imóvel no setor Sudoeste, em Brasília, no Distrito Federal. A advogada assinou o contrato de promessa de compra e venda, de um sala no mês de janeiro do ano de 1993. O imóvel pertencia a Francisco Terceiro Nunes, que havia firmado um contrato semelhante com a •••
(Gazeta Mercantil, SP, 21.2.01)