ITCMD e inventário no usufruto
Meus pais me doaram em vida com reserva de usufruto o seu único imóvel. Hoje eles já são falecidos. Perguntas: 1 - Há prazo para pagar o I.T.C.M.D? 2 - Sendo este o único imóvel que eles tinham, tem necessidade de fazer inventário? BDI Responde: 1 - Normalmente o ITCMD incide sobre o valor venal do bem e é recolhido no momento do registro. Desta forma se a escritura de doação está registrada, o ITCMD já foi pago, caso contrário deverá ser registrado e pago o ITCMD sobre o valor venal da época corrigido ou do valor atual, conforme IPTU. O entendimento jurisprudencial predominante diz que o momento de pagar o tributo, no caso de doação, é o momento da transferência da titularidade do domínio, e se houver alguma isenção do imposto essa isenção deve ser analisada à luz das leis atuais. (Veja •••
BDI