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BDI Nº.16 / 1995 - Notícias Voltar

JUIZ DERRUBA A COFINS SOBRE VENDA DE IMÓVEIS

por Marta Watanabe de São Paulo O juiz da vara única de Maringá (PR), Artur César de Souza, concedeu decisão favorável à Norte Engenharia e Empreendimentos Ltda, uma incorporadora. A empresa conseguiu sentença que lhe permite não recolher a Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins) incidente na venda e incorporação de imóveis. A lei nº 70/1991, que introduziu a Cofins, determina que a contribuição recaia sobre o faturamento mensal, considerando a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços. Em seu despacho, o juiz Souza entende que o imóvel não se caracteriza na legislação tributária vigente como mercadoria. Por isso, a incorporação e venda de imóveis estaria isenta da Cofins. Mesmo tendo concedido decisão favorável a incorporadora, o juiz admite que existe um "descompasso" entre a •••

(G. Merc., 19.01.95)