BDI Nº.19 / 2007 - Notícias
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JUIZ NÃO PODE ANULAR LEILÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
Conforme entendimento unânime da Terceira Turma, um juiz não pode anular leilão quando já tiver sido expedida a carta de arrematação. Tal decisão desconstituiu a ordem do juiz de direito da 2ª Vara de Apucarana (PR), que declarou nula a arrematação de imóveis obtida pela Cooperativa Agropecuária Centro Norte do Paraná e outros. Segundo os autos, o juiz anulou a venda por “ausência de intimação da hasta pública ao credor hipotecário”, ou seja, pessoas ou empresas que teriam direito a receber dinheiro da cooperativa liquidada não foram avisadas da realização do leilão. A •••
(STJ, Processo RMS 22286)