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BDI Nº.10 / 1994 - Notícias Voltar

JUIZ RECUSA CONTESTAÇÃO DE DÍVIDA IMOBILIÁRIA

por Roberta Duartede São Paulo O juiz da 24ª Vara Cível de São Paulo, Luís Fernando Nishi, condenou o casal Garabed e Vera Lúcia Pamboukian a pagar cerca de US$ 150 mil por descumprimento das cláusulas assumidas em março de 1993, quando assinaram um contrato de compra e venda de um imóvel levantado pela Samex Construções Ltda. A decisão do juiz baseou-se em um laudo pericial por ele determinado a fim de comprovar se as importâncias estavam de acordo com o estipulado no contrato. O perito judicial verificou que a situação contratual assumida pelas partes estava correta e que o casal tinha conhecimento prévio do financiamento para o custeio parcial do empreendimento. Nishi não só condenou o casal ao pagamento do valor aproximado de US$ •••

(G. Merc., 21.03.94)