JUÍZES USAM LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO AO DECIDIR SOBRE IMÓVEIS
<i>Clarice Chiquetto</i> O novo Código Civil estabelece que a multa por atraso no pagamento de condomínios não pode ser maior do que 2%. Isso tem gerado aumento na inadimplência nas principais cidades do País. Para tentar conter este problema, alguns juízes estão adotando a multa estabelecida na convenção contratual — quando ela for anterior a janeiro, data da entrada em vigor do Código. “O Código não deveria fixar o valor da multa, esta questão deve ser resolvida entre as partes. Além disso, 2% é muito pouco, favorece o não pagamento. Tenho acatado o que já estava estabelecido, que quase sempre é um percentual maior”, diz o juiz da 30ª Vara Cível de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Junior. Este ponto é um dos que serão abordados na próxima quinta-feira no seminário “Meio Ano do Novo Código Civil – Impactos e Perspectivas do Mercado Imobiliário”, •••
(DCI 01.07.03)