Justiça determina suspensão de doação de terreno
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Nogueira de Abreu, acolheu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Matupá, referente à doação de um terreno para a construção de um supermercado na cidade. O magistrado considerou a possibilidade de irregularidades no processo de doação do terreno e inobservância do procedimento licitatório adequado, alguns dos motivos que perfizeram prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, essenciais para o acolhimento da pretensão liminar (Ação Civil Pública nº 621/2011 – código 36421). A ação pretende anular a doação realizada ante a suposta ilegalidade do procedimento de desafetação e alienação. Requereu também, em •••