JUSTIÇA LIVRA IMOBILIÁRIAS DA MULTA DA DIMOB
<i>Cristina Rios</i> Cerca de 182 imobiliárias do Paraná ligadas ao Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) conseguiram na Justiça a primeira sentença favorável do País contra a cobrança de multas previstas pela instrução normativa 304/2003 da Receita Federal, que criou a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A decisão, em primeira instância, foi concedida pela juíza Danielle Perini Artifon, da Oitava Vara Federal de Curitiba, com base em um mandado de segurança impetrado pelo Secovi. A Dimob, que entrou em vigor no passado, estabeleceu novas obrigações paras as construtoras ou incorpora-doras, imobiliárias e administradoras de imóveis e prevê pesadas multas no caso de não entrega, atraso, erros ou omissões de informações. Dentre os dados que devem ser apresentados na Dimob •••
(Gaz. Mercantil 05.03.2004)