Aguarde, carregando...

BDI Nº.20 / 1998 - Notícias Voltar

JUSTIÇA PERMITE QUE FAZENDEIROS NÃO ENTREGUEM DOCUMENTO

Uma decisão inédita na Justiça desobriga os produtores rurais filiados a sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul, estimados em 42 mil, a apresentarem à Receita Federal o Ato Declaratório, referente a áreas de reserva florestal legal e de preservação permanente. A sentença é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 4ª Vara, que julgou procedente a ação ajuizada pelos advogados da Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul), Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Maria Sílvia Celestino e A. C. Lacerda Alves. O Ato Declaratório é exigido pela Receita Federal de todos os proprietários rurais do País. O produtor, baseado na área que possui, deve preencher um formulário e enviá-lo à Receita, que dá prazo de seis meses, após a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR), para que o proprietário comprove através de documentos expedidos pelo •••

(Gazeta Merc. 29/05/98)