Justiça reduz valor de parcelas de apartamento no Feitosa
O desembargador Klever Rêgo Loureiro manteve o valor das parcelas, firmado em contrato, de um apartamento comprado por Wagna Ramos da Silva à Construtora Camelo Ltda. O imóvel, localizado no Residencial Shangrilá, no bairro do Feitosa, foi financiado com valores mensais de R$ 792,00, no entanto, a partir do mês de fevereiro deste ano, a empresa passou a cobrar o valor de R$ 802,61, acrescido de juros de 1%.
De acordo com a decisão, em razão da cobrança de juros cumulativos, antes e após a entrega das chaves, acrescidos de correção monetária, Wagna ingressou com ação revisional contra a construtora com o objetivo de não pagar os juros cobrados nas prestações entre os meses de fevereiro a maio deste ano, cujo valor total chega a R$ 3.227,12, além das prestações que estão para se vencer com o acréscimo dos juros.
A defesa argumentou que a liminar não poderia ter revogado a decisão anterior que suspendia o pagamento das parcelas com acréscimo, sob o argumento de que a proprietária não estaria cumprindo o comando judicial, já que vinha realizando o pagamento do valor estabelecido com juros e que o valor sem a incidência de correção monetária seria de R$ 792,00. Apresentou, ainda, que o imóvel é o único bem que Wagna possui para moradia, bem como a de sua família, já que reside com sua mãe, que tem mais de 70 anos, e com seu filho adolescente.
A decisão reconsidera o valor das parcelas de fevereiro a maio que serão pagas dentro dos valores firmados, anteriormente, em contrato, além dos subsequentes, considerando que a revogação da liminar ocorreu em fevereiro e que Wagna já havia quitado as prestações até o mês de janeiro.
“Verifica-se que no presente caso, restou demonstrado o periculum in mora, ou seja, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante, a fim de justificar a suspensão da decisão, tendo em vista que a parte autora corre o risco de perder, injustamente, a posse do imóvel, único bem da família”, ressaltou Klever Rêgo Loureiro.
O desembargador suspendeu a decisão da 7ª Vara Cível da Capital para que todos os atos nela sejam interrompidos até o pronunciamento final da unidade judiciária do segundo grau. A decisão está publicada no Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (10).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0800835-52.2014.8.02.0900
Ananiel Antonio - Dicom TJ/AL
TJAL, 10.6.2014