Laudêmio é ônus do vendedor, mesmo que declaração como terreno de marinha seja posterior à construção do prédio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio na venda de um apartamento no litoral é do vendedor, mesmo que o terreno tenha sido declarado da União em momento posterior à construção do prédio. Os ministros deram provimento ao recurso da construtora, que em segunda instância havia sido condenada a arcar com o laudêmio. No caso analisado pela turma, um particular adquiriu da construtora um imóvel em região litorânea. Posteriormente, esse particular cedeu os direitos sobre o imóvel, mas não conseguiu a documentação necessária para a transferência devido à falta de pagamento do laudêmio, valor devido à União pelos ocupantes de imóveis construídos em terrenos de marinha. Segundo os ministros, a situação é comum no litoral brasileiro. A cada transferência de domínio desses imóveis, um novo laudêmio é devido à União. Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, •••
STJ, 6.12.2016