Laudo de vistoria para a desocupação do imóvel
Gostaria de esclarecimentos sobre o Laudo de Vistoria de Saída, quando da desocupação do imóvel. Tenho encontrado dificuldade em colher as assinaturas das partes, bem como obrigar a presença de todos no momento da vistoria, mesmo estando expresso em contrato. Nesse sentido, tenho acompanhado vários entendimentos jurisprudenciais que são contrários a unilateralidade. Infelizmente, o locatário e os seus fiadores não acompanharam e não assinaram, desta forma fico impedida de seguir e, consequentemente, sem sucesso na cobrança. Pergunta: Seria válido o registro em Ata Notarial como objeto de prova? Não sendo válido, vocês poderiam me sugerir algo? BDI Responde: Neste caso, Você poderá colher as assinaturas de duas testemunhas no momento da vistoria. É •••