Laudo inicial de vistoria, em branco: Danos morais e materiais
Laudo inicial de vistoria, em branco, assinado pelo locatário – Surgimento de vários problemas no imóvel
(TJRS)
BDI nº 16 - ano: 2014 - (Jurisprudência)
Comentário: Cuida o caso de ação indenizatória movida pelo locatário face ao locador, sob o fundamento de que as vistorias no imóvel locado foram realizadas unilateralmente pelo locador, bem como o mesmo reteve o valor da caução e efetua cobrança de reparos com os quais não concorda o locatário. O Tribunal, de forma acertada, negou provimento ao apelo do locatário, uma vez que este não produziu provas capazes de respaldar suas alegações, principalmente pois o locador, por ocasião da vistoria para entrega do imóvel, colheu a assinatura de duas testemunhas junto ao laudo, comprovando que estiveram no imóvel no horário marcado para a vistoria. Em relação à caução, a mesma já havia sido descontada dos débitos locatícios comprovados por meio de planilha anexa aos autos. Esta decisão representa uma tendência da jurisprudência brasileira, de prestigiar a prova documental nas relações locatícias não apenas quanto ao pagamento do aluguel, mas também no que diz respeito ao cumprimento das outras relações entre inquilino e locador.
Apelação Cível nº 70041012055 – Relatora: Ana Maria Nedel Scalzilli - Décima Sexta Câmara Cível - Comarca de Porto Alegre – Apelante: Waldir Klagenberg – Apelado: Morano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Data de Julgamento: 18.7.2013
Ementa: Apelação Cível. Locação. Danos morais e materiais inexistentes. Laudo de vistoria de entrada e saída do imóvel locado. Reparos no bem, arrolados pelo vistoriador, que são de responsabilidade do locatário. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
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BDI, Jurisprudência Comentada