LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÕES QUANDO DA MORTE DO LOCADOR
<b>Pergunta: Execução contra devedor solvente: Trata-se de Contrato de Locação Comercial - o locador e sua esposa detinham usufruto do imóvel locado. O locador veio a falecer na vigência do contrato locatício, passando o usufruto em sua totalidade para a esposa, que passou a sucedê-lo na qualidade de locadora. Não houve qualquer adendo com relação à mudança do locador (no contrato locatício só constava como locador, o falecido). O locatário desocupou o imóvel, deixando débitos e encargos locatícios. Foi proposta Execução contra os fiadores, sendo a Autora a esposa do locador, já falecido. O MM. Juiz julgou extinto, nos termos do art. 267, VI e 583 do CPC, por entender que falta título executivo extrajudicial à Autora, visto que a mesma é sucessora da figura do locador, não tendo sido parte no contrato de locação, faltando-lhe legitimidade para a ação de execução. Não concordamos com a posição do MM. Juiz, pois entendemos que se a •••