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BDI Nº.6 / 2010 - Notícias Voltar

LEI DO INQUILINATO JÁ GERA LIMINARES

<b>Donos de imóveis estão conseguindo liminares para despejar locatários no prazo de 15 dias, estipulado pela nova legislação.</b> Agora, os inquilinos respondem a uma ação de despejo em dois anos. Antes, podiam ser duas por ano. As novas regras da Lei do Inquilinato (nº 12.112), em vigor desde janeiro, já produzem efeitos na Justiça de São Paulo. Donos de imóveis comerciais têm obtido liminares para garantir o despejo de locatários no prazo de 15 dias, como estabelece a nova legislação. Uma das liminares foi obtida na 42ª Vara Cível de São Paulo por proprietário de imóvel alugado no centro de São Paulo, que recorreu ao Judiciário devido ao atraso dos aluguéis e falta de renovação da fiança. O locatário pode recorrer da decisão. Crítico da legislação por achar que as novas regras privilegiam os locadores, o advogado Mário Cerveira, do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, prevê uma enxurrada de ações contestando a regra que fixa o número de atrasos no pagamento a partir do qual é possível •••