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BDI Nº.17 / 2009 - Notícias Voltar

LEI ESTADUAL FLUMINENSE PREVÊ PROTESTO DE COTAS CONDOMINIAIS

A exemplo do Estado de São Paulo, foi sancionada, no dia 16 de janeiro, a Lei Estadual nº 5.373/2009, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), que prevê o protesto de cotas condominiais em atraso. Na justificativa da lei, o autor menciona que, na edição do Novo Código Civil, foi introduzido o artigo 1.336, que disciplinou a redução das multas das contribuições condominiais em atraso para 2%. “Esse fato tornou-se um grande incentivo à inadimplência e, por consequência, um grande transtorno para a administração dos condomínios”, complementa Luiz Paulo. Quem pactua do mesmo entendimento do autor da lei é o vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio, Leonardo Schneider, informando que o índice médio de inadimplência no Estado do Rio de Janeiro oscila entre 7% e 9%. “A nova lei beneficia os condôminos que pagam em dia, já que a cota condominial é o resultado do rateio das despesas. Se alguns não pagam, o cálculo é refeito e aumenta a cota para aqueles que pagam no vencimento”, complementa Schneider. Mas, afinal de contas, como entrar com o protesto de cotas condominiais em atraso? Segundo a gerente do Departamento Jurídico do •••

Fonte: Secovi Rio, 22.01.2009