Aguarde, carregando...

BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Lei nº 13286 de 10/05/2016 / PL - Poder Legislativo Federal

(D.O.U. 11/05/2016)

Responsabilidade civil de notários e registradores.

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994.

LEI Nº 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.

Art. 2 O art. 22 da Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial." (NR)

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195 da Independência e 128 da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

DÍARÌO DAS LEIS LTDA, 11.5.2016