LEI Nº 8.178/90: LEI INJUSTA
Getúlio Romão Campos (*) Há poucos dias a Câmara Federal aprovou por 384x2 votos o reajuste mensal para os salários e concordo plenamente com a votação pois no meu entender o problema brasileiro é que os baixos salários não deixam a economia girar, deixando de gerar impostos e novos empregos para atender a demanda reprimida. Mas o assunto que quero abordar é que mais uma vez esqueceram de alterar a periodicidade do reajuste do aluguel residencial que continua com obrigatoriedade de ser semestral como se a inflação do Brasil fosse de primeiro mundo. Lá sim é que se fazem “leasing” por cinco ou mais anos sem cláusula de reajuste. É preciso que os legisladores entendam que a semestralidade é mais prejudicial ao locatário do que um bem, pois o investidor proprietário de imóveis está deixando de colocar novas habitações no mercado provocando um aumento excessivo na primeira locação puxando os preços para cima inclusive dos contratos antigos pois os proprietários ao final de cada contrato exigem da administradora uma negociação visando a recomposição dos valores para ficar próximo do preço do mercado, uma vez que •••
Getúlio Romão Campos (*)