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BDI Nº.12 / 2017 - Perguntas & Respostas Voltar

Lei obriga cartórios a conceder 50% de desconto nas taxas de registro e emolumentos na primeira aquisição

A Lei 6015/73, artigo 290, permite o desconto de 50% nas taxas de registro de escritura perante o cartório, nessas condições: Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). Meu cliente herdou 1/16 de um imóvel em condomínio (aquisição por herança), e, •••