BDI Nº.34 / 2006 - Perguntas & Respostas
Voltar
LICITUDE NA COMPRA E VENDA ENTRE CÔNJUGES, COM RELAÇÃO A BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO
<b>Pergunta: Uma pessoa que já possuia filhos adquiriu um imóvel antes do casamento. Posteriormente casou sob o regime da comunhão parcial de bens. Fomos procurados para que fosse lavrada escritura de compra e venda desse imóvel em favor do seu cônjuge. Conforme disposto no art. 499 do CC, “é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”. Entretanto, o cônjuge, no caso do bem excluído da comunhão, é herdeiro juntamente com os filhos. É necessário a outorga dos outros herdeiros (no caso, os filhos do vendedor)? Existe algum impedimento na referida •••