LIMINAR LIVRA SINDUSCON - SP DE COFINS
Mais uma decisão judicial considerou irregular a cobrança da Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) obteve na última quinta-feira, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, liminar contra a cobrança da alíquota de 3% da Cofins, estabelecida na Lei nº 9.718/98. Com a decisão, beneficiam-se mais de mil empresas filiadas à entidade, que pagarão o tributo segundo a alíquota de 2% sobre o faturamento e não sobre as receitas totais. Desde que a Lei nº 9.718/98 entrou em vigor, no início deste ano, as empresas passaram a recolher a Cofins sobre receitas não operacionais, inclusive financeiras. Além disso, a alíquota do tributo foi elevada de 2% para 3% - com a possibilidade de compensar um terço do valor pago ao fisco •••
(Gazeta Merc. 25.10.99)