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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Liminar para despejo em 15 dias não se aplica a contrato verbal

Despejo por falta de pagamento - Liminar para desocupação é incabível em contrato verbal 

(TJSP) 

BDI nº 3 - ano: 2014 - (Jurisprudência)

Comentário: O julgado em referência cuida de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a concessão de despejo liminar em ação de despejo por falta de pagamento, tendo em vista que o contrato de locação não foi celebrado por escrito. O TJSP negou provimento ao agravo sob o correto fundamento de que, sendo o contrato verbal, não é possível liminarmente reconhecer a liquidez dos valores devidos, bem como constar se de fato o contrato de locação não possuía qualquer das formas de garantias aceitas pela lei do inquilinato, apontando ainda para a irreversibilidade da medida para sustentar que não é possível em contrato verbal a concessão de despejo liminar, que somente pode ser apreciado após a apresentação da resposta do réu.

Agravo de Instrumento nº 0060538-93.2013.8.26.0000 - Comarca de Campinas - Agravante: Maria do Carmo Bento - Agravado: Helio Rosa - Relator: Renato Sartorelli - Data de Julgamento: 08.05.2013

Ementa: “Agravo de Instrumento - Locação - Despejo por falta de pagamento - Liminar para desocupação do imóvel - Impossibilidade - Pressupostos não atendidos - Recurso improvido”.

Leia a íntegra desta decisão.

BDI, Jurisprudência Comentada