BDI Nº.4 / 2014 - Notícias
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Liminar suspende cobrança de IPTU com acréscimo desproporcional
Liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos suspendeu a cobrança do IPTU 2014 nos valores lançados no carnê de três proprietários que ingressaram com Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Campo Grande sob o argumento de que houve um acréscimo desproporcional em relação ao ano anterior. A decisão também assegura aos três impetrantes o pagamento do imposto com base de cálculo corrigida monetariamente pelo mesmo índice que o Município utiliza que resulta no percentual de 5,93%, devendo incidir também sobre o acréscimo de 2,32m² de área nos imóveis em questão. De acordo com os autores, eles residem em um prédio denominado Edifício Paraná, composto •••