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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE IPTU EM 'PATAMARES ALTÍSSIMOS' EM BIGUAÇU

A desembargadora Marli Mosimann deferiu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 69/2013, de Biguaçu, que institui cálculo para o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU com base em "Planta de Valores". A lei também tem influência sobre a definição de valores referentes ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI. 

   A ação direta de inconstitucionalidade foi interposta pela Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu (Acibig) e Câmara de Dirigentes Lojistas de Biguaçu (CDL), as quais defenderam que a lei referida fere o disposto na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. A magistrada concedeu a liminar por entender que há inconstitucionalidade na norma ao elevar os impostos a patamares altíssimos.

    “Ao instituir novos parâmetros para a cobrança do IPTU (que em 2009 já havia sofrido considerável reajuste), [a lei] usou como base de cálculo uma planta genérica, cujo valor básico do metro quadrado de construção foi definido pelo tipo de edificação e majorado em até 190% em alguns casos, sem qualquer parâmetro, estudo ou base de correção financeira, ferindo, assim, os princípios constitucionais da vedação do confisco tributário e da legalidade”, analisou a relatora. A Adin ainda terá seu mérito julgado de forma colegiada pelo Órgão Especial do TJ (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.014907-5).

TJSC - 10/04/2014