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BDI Nº.22 / 1999 - Notícias Voltar

LOCAÇÃO - COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE RECIBO - ILEGALIDADE

Tem se tornado habitual por parte das administradoras de imóveis cobrar do locatário taxa para a emissão de recibo, quando a administradora opta pela cobrança do valor locatício por meio de boleto bancário. Esta prática, a nosso ver, é manifestamente ilegal pois resulta em aumento do valor locatício contratado. Não bastasse isso, o Art. 22, incisos VI e VII da Lei nº 8.245/91 respectivamente diz que: •••

José Luiz Gonçalves (*)