Locação comercial: Despejo por denúncia vazia após o término do contrato
Locação comercial – Terminado o contrato, o locador pode despejar por denúncia vazia
(TJSC)
BDI nº 6 - ano: 2014 - (Jurisprudência)
Comentário: O caso em tela se refere à apelação cível interposta por locatário réu em ação de despejo a qual foi julgada procedente. Alega o apelante que houve cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova testemunhal que culminou com o julgamento antecipado da lide, alegando, ainda a existência de renovação tácita do contrato de locação comercial, impossibilitando a denúncia vazia. O TJSC, de forma correta, negou provimento a apelação da parte ré que não logrou êxito em comprovar a existência de renovação do contrato de locação firmado com prazo determinado. Quando findo o mesmo é cabível a retomada do imóvel por denúncia vazia. Foi adotado ainda pelo TJSC o entendimento pacífico de que o indeferimento da produção de prova testemunhal não consiste em cerceamento de defesa quando dos autos constarem elementos suficientes para julgamento da demanda.
Apelação Cível nº 2012.030896-5 – Comarca de Lajes (3ª Vara Cível) - Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira – Apelante: L.L. Comércio de Veículos Ltda. - Apelado: Deocildo Michelotto - Data de Julgamento: 06.06.2013
Ementa: Despejo. Locação comercial. Denúncia vazia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas bastantes nos autos para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Preliminar afastada. Contrato de locação não residencial por prazo indeterminado autoriza ação de despejo por denúncia vazia.
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