LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTERS
A renovação compulsória do contrato de locação comercial em shopping centers tem por objetivo proteger o fundo de comércio. A nova Lei Inquilinária eliminou a lacuna existente em nosso sistema, ao entender que as relações entre empreendedor e lojista merecem ser protegidas, legalmente, em razão do fundo de comércio. A ação renovatória é regulada pelo Capítulo V da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, devendo ser proposta no prazo de um ano, no máximo, e até seis meses no mínimo, anteriores a data do término do contrato em vigor, que deverá ser por escrito, pelo prazo determinado de cinco anos ou mais, ou por sucessivos contratos, por escrito, sem qualquer interrupção, cuja soma seja de cinco anos ou mais. Não adianta o lojista usar o •••
(Gaz. Merc. 04.01.2005)