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BDI Nº.15 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCAÇÃO – COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL DE FILHO DO LOCATÁRIO – USO DO IMÓVEL PARA FINS DIVERSOS DO CONTRATADO

<b>Pergunta: Uma pessoa locou um apartamento residencial por garantia de caução. Logo após a locação, a locatária foi para os Estados Unidos, sem contato, deixando o apartamento mobiliado por conta de seu filho de quinze anos de idade, que recebe no imóvel várias pessoas de fora, havendo informação de presença no apartamento de traficantes, usuários de drogas e outras espécies de marginais. Tal situação é prejudicial e origina inúmeras reclamações dos moradores dos outros apartamentos e até de vizinhos. Estamos movendo ação de despejo e cobrança por falta de pagamento. Pleiteamos uma ação cautelar para fazer cessar os transtornos trazidos pelo •••