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BDI Nº.9 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCAÇÃO – CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO – RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCADOR EM MENOS DE UM ANO

<b>Pergunta: O nosso cliente sublocou no dia 29 de junho de 2007 um fundo de comércio de venda de combustível (posto) junto ao soblocador IPIRANGA. Como vigência contratual neles está descrito prazo indeterminado, podendo ser denunciado com aviso prévio de antecedência de 30 dias. Agora, nesta data (05/05/08) a sublocadora Ipiranga denunciou o contrato para desocupar o imóvel no prazo de 30 dias, embasado no art. 57 da Lei 8.245/91. Durante este período não houve inadimplemento •••