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BDI Nº.18 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCAÇÃO DE GALPÃO COM MUITAS LOJAS - RESCISÃO

Uma locação comercial, sendo o imóvel um galpão com 42 (quarenta e duas lojas) e um restaurante, foi locado para uma pessoa física, mediante um aluguel mensal fixo. A locatária, com autorização do locador, sublocou as 42 lojas e o restaurante, ficando responsável apenas em pagar o aluguel fixo estabelecido no contrato de locação; o que ela receber das lojas sublocadas ultrapassar este valor (e ultrapassa) é dela. O contrato de locação iniciou-se em 30.12.98 e terminou 30.12.2000; o locador, não mais convindo a locação, notificou-a para, dentro de 30 (trinta) dias devolver o imóvel. Mas ela não quer sair após o prazo concedido vencido. Perguntas: 1. Esta locação pode ser considerada como locação de Shopping Center? 2. A ação para o locador reaver o imóvel depois da notificação é o despejo, existe algum procedimento específico (ou Lei), tratando-se do caso acima mencionado? Se existe, qual? 3. Os sublocatários deverão ter seus nomes na inicial quando for ajuizada a ação para serem cientificados ou cabe à locatária a responsabilidade de cientificá-los? (I.L.I. – Divinópolis, MG) Respostas: 1. A denominação “Shopping Center” tem uma peculiaridade própria que os conjuntos comuns de lojas comerciais não possuem. A definição da Associação Brasileira de Shopping Center: “É um centro comercial planejado, composto por lojas que exploram vários ramos de comércio, ficando os lojistas sujeitos a normas contratuais padronizadas que visam à conservação do equilíbrio da oferta e da funcionalidade, para assegurar a convivência integrada onde o preço da locação varia geralmente de acordo com o faturamento dos lojistas”. A estrutura •••