BDI Nº.34 / 2005 - Perguntas & Respostas
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LOCAÇÃO – LOCADOR TEM O DIREITO DE EXIGIR E RECEBER DE UM OU DE ALGUNS DOS DEVEDORES, PARCIAL OU TOTALMENTE A DÍVIDA COMUM
<b>Pergunta: Temos um contrato de locação em nome de 2(duas) pessoas (locatário) e com 2 (dois) fiadores; uma das partes pagou os aluguéis atrasados sozinho, podemos cadastrar a outra parte no SPC? (T.I. – Passos, MG)</b> <i>Resposta: Sim. Enquanto houver dívidas oriundas da locação, desde que não haja, ainda, discussão judicial, os inquilinos e fiadores poderão ser negativados. Tendo em vista a solidariedade entre os locatários, conforme art. 2º da Lei 8245/91, mesmo o que pagou a sua parte poderá ser •••