BDI Nº.10 / 2007 - Perguntas & Respostas
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LOCAÇÃO MISTA – PREPONDERÂNCIA DA DESTINAÇÃO
<b>Pergunta: De acordo com a legislação do Inquilinato, os contratos têm duas finalidades, ou seja comercial e residencial. Seria legal colocarmos fins misto em um contrato de locação? Ex.: cliente está locando um imóvel para morar e também fazer reuniões da Cohab? (C.A.S. – São Paulo, SP) <i>Resposta:</b> A •••