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BDI Nº.24 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Locação para Igrejas: Procedimentos recomendados ao locador

Pergunta: Estou alugando imóvel para Igreja e gostaria de saber matérias a respeito assim como documentos necessários para este tipo de locação. (I.M. - Belém, PA) Resposta: O locador, administradora ou imobiliária deverá certificar-se da idoneidade do locatário e fiadores. Documentação imobiliária: (Cada igreja tem particularidades diferentes) A) Locatário - Pessoa jurídica: 1) RG e CPF do religioso e CNPJ, Contrato Social e sua última alteração contratual (cópias autenticadas), estatuto ou documento da igreja registrado em cartório; 2) Comprovação documental (contrato social) de que o religioso ou padre pode assinar o contrato de locação de imóveis em nome da igreja; 3) Comprovante de renda do religioso (valor superior a 3 vezes o valor do aluguel): holerith (três últimos meses) ou pro-labore do religioso ou declaração do contador da igreja provando a sua idoneidade financeira, através do informe de rendimentos do imposto de renda etc.; 4) Comprovante de residência do religioso (luz, água, telefone etc.); 5) Certidão de que nada consta no SPC e SERASA, em nome da igreja e •••