BDI Nº.6 / 2005 - Perguntas & Respostas
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LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - LOCATÁRIO DEVE NOTIFICAR O LOCADOR PARA ENTREGAR O IMÓVEL
<b>Pergunta: Se, quando uma imobiliária aluga um imóvel em contrato escrito de 30 meses com fiador, ao término do contrato o locatário não comunica por escrito à imobiliária que vai entregar as chaves e desocupar o imóvel com antecedência de 30 dias, o mesmo fica obrigado a pagar mais um mês de aluguel? Se constar no contrato é legal o procedimento? Qual artigo da lei dispõe sobre o pagamento desta multa? Existe jurisprudência? Se não constar no contrato devemos desconsiderar tal cobrança? (O.D.P. – Recife, PE)</b> <i>Resposta: Estando a locação por prazo inderminado, ou seja após o término da locação, o locatário deverá notificar o locador com antecedência •••