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BDI Nº.25 / 1996 - Notícias Voltar

LOCAÇÃO POR TEMPORADA

A Lei 8.245 de 18/10/1991, no artigo 48, considera locação para temporada aquela destinada ao deslocamento temporário do Locatário seja para prática de lazer, tratamento de saúde, realização de cursos rápidos, obras em imóvel residencial, e outros fatos que decorram tão somente de tempo determinado, e contratada por prazo não superior a 90 dias. Como existe um prazo determinado, ou seja 90 dias, para esta modalidade de locação, há necessidade de contrato escrito. Portanto a locação verbal •••

Otto Guilherme Gerstenberger Jr. - Economista -Empresário do Mercado Imobiliário