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BDI Nº.8 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCAÇÃO – PRESCRIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELOS DANOS PERPETRADOS NO IMÓVEL

<b>Pergunta: Qual o prazo prescricional para o ajuizamento de reparação de danos perpetrados por inquilino em imóvel locado? A partir de quando começa a correr o prazo? Pode ser cumulada a ação com indenização por lucros cessantes, por conta de que o imóvel ficou sem ser alugado por meses? (SCI - São Carlos - SP) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 206, § 3.º do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. A ação poderá ser cumulada com lucros cessantes. A prescrição, conforme entendimentos doutrinários, corre a partir da constatação do conhecimento dos danos, principalmente com a vistoria realizada e notificação para o locatário reparar os mesmos. Outra corrente é a de que a •••