LOCAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO CASO DE ABANDONO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO
<b>Pergunta: Um imóvel abandonado pelo locatário, sem que se tenha feito a entrega das chaves, o procedimento correto seria ingressar com a ação de reintegração de posse ou ação de despejo por falta de pagamento. (A.G.L.N. – Rio de Janeiro, RJ) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 5.º da Lei 8.245/91, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Há entendimentos conflitantes a respeito do assunto, tanto entre os doutrinadores, quanto na jurisprudência. Alguns consideram que não cabe ação de despejo, e que o juiz poderá sentenciar a carência de ação, mas a maioria acha que deve ser ajuizada a ação de despejo, a fim de encerrar a relação contratual, constatar a desocupação do imóvel e, consequentemente, imitir o •••