Aguarde, carregando...

BDI Nº.16 / 2008 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM PRAZO INFERIOR A TRINTA MESES – RETOMADA SÓ POR DENÚNCIA CHEIA

<b>Pergunta: O artigo 47, inciso V da lei nº 8245/91 diz que nas locações por escrito, com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel “se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar 5 anos”. Perguntas: a) há exceção para esta regra? b) é possível ingressar com ação de despejo usando como único argumento o •••