LOCAÇÃO – RETOMADA – IMÓVEL POSSUÍDO EM CO-PROPRIEDADE – LEGITIMIDADE PARA INGRESSO DE AÇÃO DE DESPEJO
<b>Pergunta: Na partilha de uma separação o imóvel ficou em comum para os cônjuges. A ex-mulher locou o imóvel para um terceiro. O ex-marido (dono de 50%) quer ajuizar ação de despejo para uso proprio, pois pretende morar no imóvel. Preciso de jusriprudência que favoreça o ex-marido. (L.M.P.R.S – Ubatuba, SP) <i>Resposta:</b> A doutrina e a jurisprudência predominante situa-se quanto à legitimidade para propor ação de despejo, quem figure no contrato como locador, mesmo que haja co-proprietários. Veja os seguintes julgados publicados nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br: Favoráveis: Locação - Retomada para uso próprio pelo proprietário não locador (STJ, RSTJ 43, p. 491) DLI nº 27 - ano: 1993 - (Jurisprudência) Recurso Especial nº 29.052-5 - BA(Registro nº 92.0009444-9) Relator: Sr. Ministro Eduardo Ribeiro. Trecho: (...) Ementa: Locação. Retomada para uso próprio pleiteada por quem não é locador, embora seja proprietário. Admissão, em vista da jurisprudência da Turma, com ressalva do entendimento do relator. (...) A sentença de primeiro grau julgou a ação procedente, tendo sido reformada em apelação, que acolheu a preliminar de carência •••