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BDI Nº.36 / 2005 - Notícias Voltar

LOCADOR DEVE EFETUAR CAUÇÃO POR MELHORIAS DO LOCATÁRIO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DESPEJO

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, concedeu liminar que confere efeito suspensivo a recurso especial contra ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis. Antônio Gilson Ramalho alegava sofrer risco iminente de ser despejado do imóvel em que exerce sua atividade empresarial sem que o locador, Amaro Ladislau Dutra, tivesse efetuado a caução referente às benfeitorias realizadas •••

(STJ, Processo: MC 9476)