Locador e locatário deverão ajuizar Ação de Reintegração de Posse contra invasores de imóvel locado
Um imóvel foi locado à prefeitura municipal, por prazo determinado, através de um contrato por escrito. Por ocasião do termo final do contrato, este permaneceu na posse da municipalidade, e assim sucessivamente, sendo pagos os débitos dos alugueres por indenizações, e pendente de renovação do contrato. Ocorre que o imóvel foi invadido por terceiros, alheios a relação contratual locatícia. A administradora do imóvel levou ao conhecimento imediato da prefeitura que, por sua vez, não tomou as providências na reintegração, porém, permaneceu na posse do imóvel, e indenizou o pagamento dos locativos até 2019. Consta no protocolo administrativo a ciência da secretaria responsável pela locação que tinha conhecimento de que o imóvel havia sido disponibilizado para munícipes que foram retirados do local de origem, um outro imóvel público e que, alguns deles dirigiram-se para o imóvel particular. Perguntas: 1 – O locador poderá interpor a Ação de Despejo por falta de pagamento e de retomada do imóvel, considerando estar o contrato vencido e não rescindido? 2 – Pode ser considerado vigente a prazo •••
BDI