Aguarde, carregando...

BDI Nº.20 / 2022 - Perguntas & Respostas Voltar

Locatário é obrigado a receber visitas para compra do imóvel onde reside?

Antes do corretor alugar o meu imóvel residencial combinamos que ele informaria o locatário de que o imóvel está a venda e que seria inserido no contrato de locação uma cláusula permitindo visitas de possíveis compradores, mas ele não o fez. O locatário entrou no imóvel, assinou o contrato sem a cláusula e o corretor só foi buscar o contrato assinado depois porque eu pedi. Entrei em contato por telefone com o locatário e agendamos uma visita de um interessado na compra do imóvel com o corretor de outra imobiliária. No dia agendado, uma hora antes o corretor que alugou minha casa entrou em contato comigo por telefone dizendo que o locatário não iria nos receber porque tinha ido levar sua esposa no hospital. Acontece que desse dia em diante o locatário não atende as minhas ligações e o corretor que alugou a minha casa disse que ele não autorizará as visitas. Obs: Eu não assinei o contrato porque não consta a cláusula de visitação. Pergunta: Como resolvo essa situação fazendo com que o locatário concorde com a visita? BDI Responde: Conforme disposição legal do inciso IX do art. 23 da Lei n° 8.245/91, o inquilino está obrigado a tolerar, ainda que o contrato não preveja, ou que a locação seja verbal, a visita ao imóvel por pessoas interessadas na sua compra, o locatário é obrigado a tolerar que o imóvel locado seja visitado •••

BDI