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BDI Nº.14 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Locatário inadimplente deverá ser notificado antes dos ajuizamento da Ação de Despejo para maior segurança

Perguntas: 1 – Gostaria de saber se preciso notificar uma locatária inadimplente antes de propor a Ação de Despejo? 2 – Existe algum modelo de notificação? BDI Responde: 1 - No caso o locatário, estando em atraso, já se pode propor a ação de despejo, sem a necessidade de uma notificação. Mas nada impede que seja enviada uma notificação/carta para que a locatária pague os aluguéis e encargos atrasados (especificar nesta notificação os aluguéis, encargos, multa, juros e correção monetária). Isso servirá para embasar juridicamente a ação de despejo. 2 - Veja abaixo o seguinte modelo de carta ou notificação disponibilizada no site do •••

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