LOCATÁRIO INADIMPLENTE QUANTO AOS ALUGUÉIS NA FLUÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. INGRESSO DE AÇÃO DE DESPEJO PELO LOCADOR
<b>Pergunta: Na hipótese de inadimplência de um locatário no trâmite de uma ação renovatória proposta por ele, é necessário ingressar com despejo por falta de pagamento solicitando que a mesma seja apensada à renovatória? Ou devo tomar alguma outra medida para tal fato ser apreciado pelo juiz da renovatória? (E.R.H. – São Paulo, SP) Resposta:</b><i> A ação de despejo por falta de pagamento deverá ser distribuída livremente, não tendo conexão nem continência com a ação renovatória. Se o locatário não purgar a mora dos aluguéis provisórios (não as diferenças), será decretado o despejo. Veja nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: Locação - Despejo - Falta de pagamento - Pendência de ação renovatória (2º •••