Locatário pode se isentar de multa por distrato devido a incêndio no imóvel?
Um apartamento que administramos pegou fogo na cozinha e a locatária ficou com medo de permanecer no apartamento. Pergunta: Quais seriam todas as hipóteses do locatário considerar uma justa causa no distrato em locação, sem pagar a multa? BDI Responde: O art. 4º, § único da Lei n° 8.245/91, diz taxativamente, que o locatário ficará dispensado da multa: “se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador...”, não podendo ser ampliada esta especificidade. De outro lado, segundo Carlos Celso Orcesi da Costa, em seu livro: Locação de imóvel urbano – Comentários à Lei nº 8.245/91 – Editora: Saraiva, diz: Pág.20: “Embora o parágrafo (§ único do art. 4º da Lei n° 8.245/91) faça referência a uma única situação de fato, •••
BDI