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BDI Nº.25 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

LOCATÁRIO PRETERIDO EM SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO

<b>Pergunta: É possível ao réu (locatário) ao responder uma ação de despejo por término contratual apresentar reconvenção com pedido de obrigação de fazer para obrigar o locador a lhe vender o mesmo imóvel, pelo fato do autor (locador) ter lhe oferecido preferencialmente o imóvel e desistido de vendê-lo antes do vencimento do prazo de 30 dias? A questão, repetindo, é possível ao réu (locatário) buscar este direito em reconvenção à ação de despejo? (P.R.P.G. – Guarapari, ES)</b> <i>Resposta: A via reconvencional não se prestaria ao presente caso, pois a Lei inquilinária tem os meios específicos para a defesa do locatário preterido em seu direito de preferência, podendo o mesmo, nos termos do art. 33 da Lei Inquilinária, no prazo de seis meses, reclamar do •••